Glossário de termos técnicosABRADEE - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia ElétricaAssociação Nacional de Distribuidores de Energia Elétrica, objetivando, essencialmente, prestar serviços de apoio aos associados, através da realização das atividades necessárias à coordenação dos trabalhos de benefício geral, desde o simples acompanhamento, arquivo e distribuição de documentação de interesse, até o encaminhamento das grandes questões de caráter estratégico das empresas.www.abradee.com.br Abuso de posição dominanteSituação observada quando uma empresa, por ser grande e dominar uma grande fatia de mercado, aproveita para criar condições que dificultam a entrada de concorrentes no mercado, mantendo assim sua posição dominante.Nota Técnica da Superintendência de Estudos de Mercado - SEM, da ANEEL, N° 3, de 4 de setembro de 1998. Aceite do pacoteAceitação na base de dados oficiais da ANEEL de um determinado pacote de mercado.http://www.aneel.gov.br/cedoc/res2002674.pdf Acionador primárioEquipamento, ou conjunto de equipamentos, usado para acionar o gerador. Basicamente transforma o combustível (energia química) em movimento (energia mecânica). Há diversas famílias de acionadores primários caracterizadas por um ciclo termodinâmico (Diesel, Otto, Wenkel, Stirling , Brayton, etc.).(Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e Assessoria da Diretoria da ANEEL) Acordo de compra de sobras líquidas contratuaisDocumento contratual, celebrado entre as partes em julho de 2002, que tem por objeto regular o tratamento a ser dado pelo comprador e vendedor, às sobras líquidas contratuais, no período entre 1o de abril de 2001 e 31 de dezembro de 2002, inclusive.http://www.aneel.gov.br/cedoc/res2002447.pdf Acordo de reembolso de energia livreDocumento contratual, celebrado entre as partes em julho de 2002, que tem por objeto regular o tratamento a ser dado pelas partes ao reembolso e rateio de energia livre no âmbito do MAE, no período entre 1o de maio de 2001 e 31 de dezembro de 2002, inclusive.http://www.aneel.gov.br/cedoc/res2002447.pdf Acordo operativoDocumento parte integrante dos Contratos de Conexão com a Rede Elétrica e do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão, especificando o conjunto de requisitos técnicos e procedimentos operacionais a serem seguidos coordenadamente pelos usuários da rede elétrica e pelas concessionárias proprietárias das instalações da rede elétrica.Portaria DNAEE N° 459, de 10 de novembro de 1997 - Anexo 1 (Diário Oficial, seção 1, p.25806, 17 nov 1997). Administrador do sistemaEquipe de técnicos da Superintendência de Regulação Econômica – SRE, responsável pela administração das informações e atualização da estrutura de dados do SAMP.http://www.aneel.gov.br/cedoc/res2002674.pdf Administradora de Serviços do MAE- ASMAEPessoa jurídica de direito privado, empresa prestadora de serviços administrativos, técnicos e jurídicos, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, sob autorização da ANEEL.Resolução ANEEL Nº 73, de 08 de fevereiro de 2002 (Diário Oficial, v.139, n.29, seção 1, p.40, 13 fev 2002) AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A - AES SULConcessionária de Serviço Público de Energia Elétricawww.aessul.com.br AfluênciaVolume de água que chega em uma determinada seção de um rio, na unidade de tempo.(Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e Assessoria da Diretoria da ANEEL). Afluência incrementalDiferença entre as afluências naturais a duas seções de um rio.(Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e Assessoria da Diretoria da ANEEL) Afluência naturalAfluência a uma determinada seção de um rio não sujeita a influência de qualquer fator não natural.(Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e Assessoria da Diretoria da ANEEL) Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEELAgência criada pela Lei 9.427, de 1996, para regular e fiscalizar o serviço de energia elétrica no Brasil. Sucessora do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.(Lei N° 9.427, de 1996) Agente comprador das quotas-parte de itaipuConcessionárias de distribuição de energia elétrica, adquirentes das quotas-parte da produção da Itaipu Binacional posta à disposição do Brasil, conforme o disposto na Lei nº 5.899 de 5 de julho de 1973, ou nas suas sucessoras.Resolução ANEEL Nº 73, de 08 de fevereiro de 2002 (Diário Oficial, v.139, n.29, seção 1, p.40, 13 fev 2002) |
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